Neste caso, você pode ter direito ao auxílio-acidente. Conte com o nosso apoio e garanta esse benefício do INSS.
O auxílio-acidente funciona como um complemento da renda do trabalhador que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida.
É um benefício do INSS de caráter indenizatório e funciona para garantir maior capacidade de arcar com as despesas mensais, mesmo sem poder executar suas funções como antes.
Se você sofreu um acidente de trabalho, conte com a nossa experiência para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente e garanta orientação especializada para pedir o benefício ao INSS.
Sofreu um acidente de trabalho que deixou sequelas permanentes;
Estava contribuindo com o INSS no momento do acidente;
Tem laudo médico comprovando que a sua condição atual é irreversível;
Tem vínculo empregatício comprovado;
Nós podemos te ajudar a lutar pelos seus direitos e garantir um valor digno para o seu sustento. Conte com a nossa experiência para aumentar as suas chances.
Apresentação de laudos médicos ao INSS, comprovando a capacidade reduzida em função do acidente;
Agendamento de perícia para a comprovação da condição do solicitante;
Apresentação de recurso, em caso de negativa ou dificuldade de aprovação do benefício;
Um profissional experiente pode te ajudar a solicitar o seu benefício. Estamos prontos para analisar a sua situação e trabalhar para o melhor resultado para você.
Com mais de 10 anos de experiência, o escritório Josiane Pereira Advocacia oferece um atendimento de excelência de forma presencial e online aos clientes que precisam de ajuda para conseguir um benefício do INSS.
Atuando com respeito, ética e transparência, nossa equipe é composta por advogados especialistas, prontos para analisar o seu caso com cuidado e te orientar com a máxima segurança jurídica.
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Vamos analisar o seu caso e escolher a melhor estratégia para aumentar as suas chances de um resultado vantajoso.
Valorizamos a transparência e honestidade, por isso você será informado de todas as atualizações do seu processo.
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